§ 2° Compete ainda ao Presidente:
| - Designar e nomear, ouvidos os Líderes, os membros de Comissão;
ll- Designar e nomear os membros de Comissão de Representação Externa;
lll- presidir e participar das reuniões ordinárias da Mesa Diretora ou convocá-la extraordinariamente;
lV- Representar externamente a Câmara Municipal, em juízo ou fora dele;
V - Convocar Suplente de Vereador, nos casos previstos neste Regimento;
Vl- Promover a apuração de responsabilidades de delitos praticados no recinto da Câmara;
Vll- atender às diligências externas solicitadas ao Departamento Legislativo, pelas Comissões e Vereadores;
Vlll - encaminhar, monitorar e cobrar o atendimento, pelo Prefeito, de requerimento de informação por escrito e de convocação de Secretário Municipal;
lX - Dar andamento legal aos recursos interpostos contra suas decisões, sujeitando as ao Plenário;