Art.26. Ao Secretário, pela ordem, além de substituir o Vice-Presidente, em suas ausências ou impedimentos, compete:
l- Fazer a chamada nominal de Vereadores na abertura da Sessão Plenária, registrando as ausências e outras ocorrências sobre o assunto;
ll- Encerrar o Registro de Presença no final da Sessão Plenária;
lll- Fazer a chamada de Vereadores em outras ocasiões da Sessão Plenária, por solicitação do Presidente;
lV- Registrar impugnações à ata da Sessão Plenária anterior e providenciar a correção, se assim for determinado pelo Plenário;
V- Comunicar o expediente da Sessão Plenária, referindo as comunicações do Prefeito e de outras origens, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
Vl- Fazer a inscrição dos oradores;
Vll- Anotar, em cada proposição, a decisão do Plenário;
Vlll - Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão Plenária, e assiná-la juntamente com o Presidente;
lX - Assinar, com o Presidente, as resoluções de Mesa;
X - Determinar o registro e a publicação:
a) de emendas à Lei Orgânica do Município;
b) de decretos legislativos, resoluções e leis promulgadas pelo Presidente da Câmara;
c) De portarias e resoluções de Mesa.
Xl- acompanhar a execução dos serviços internos da Câmara Municipal e fazer observar o regulamento;
Xll - realizar outras atribuições relacionadas à Mesa Diretora, por solicitação do Presidente da Câmara.