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Vice-Presidência

Competências

Art. 25. Cabe ao Vice-Presidente da Câmara substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências ou por delegação, na hipótese do inciso I do art. 22 deste Regimento interno.

§ 1° No caso de impedimento ou ausência do Presidente, o Vice-Presidente assumirá integralmente o exercício da Presidência, registrando-se em ata da Mesa Diretora a transmissão do cargo.

§ 2° No caso do inciso I do art. 22 deste Regimento interno, a atuação do Vice-presidente ficará restrita ao limite formalizado na respectiva delegação.