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Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente: José Divino Marcelino Borges, PSD
Relator: Cícero da Costa Santos, PSD
Membro: Sebastião Pereira de Souza, PSDB

Regimento Interno, Art.33°

Compete à Comissão de Orçamentos, Finanças e Contas Públicas:
l – Quanto à área de Orçamento:
a) examinar a admissibilidade, os aspectos formais e os aspectos materiais:
1.dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações;
2.de emenda e de sugestões populares propostas aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações;
3.verificar a compatibilidade de nova despesa pública com as leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem seu respectivo impacto orçamentário, quando exigido em lei;
b) acompanhar a execução do orçamento e verificar a sua regularidade;


ll – Quanto à área de Finanças:
a) manifestar-se sobre:
1.tributos, bem como incentivos, benefícios e isenções de natureza tributária;
2.renúncia de receita;
3.impacto financeiro das matérias que geram despesa pública;
4.dívida ativa;
5.formação e evolução da dívida pública;
6.despesas e contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência;