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Comissão de Educação, Cultura, e Saúde

Presidente: João Alencar Santana, União Brasil
Relator: Silvanio Nunes dos Santos, PSD
Membro: Regivanio Pontes de Oliveira, Cidadania

Regimento Interno, Art.34°

Compete à Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Esportes, Meio Ambiente, Trânsito e Serviço Público:
Quanto área de Saúde, Educação, Cultura, e Assistência Social:
a) Apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:

  1. Assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, e desportivos;
  2. concessão de bolsas de estudo;
  3. patrimônio histórico;
  4. saúde pública e saneamento básico;
  5. assistência social e previdenciária, em geral;
  6. reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social;
  7. implantação de centros comunitários sob auspício oficial;
  8. declaração de utilidade pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos.

ll – Compete a área de Esportes, Meio Ambiente, Trânsito e Serviço Público:
a) Opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:

  1. código de obras e código de posturas;
  2. plano diretor e de desenvolvimento integrado;
  3. aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
  4. quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
  5. atividades produtivas, em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do Município.
  6. ordenação dos serviços e do sistema de transportes em geral, sistema viário e
    Trânsito;
  7. matéria que diga respeito à prestação de serviços públicos, diretamente pelo Município ou em regime de concessão, ou permissão;
  8. criação, organização e atribuições dos órgãos e entidades da administração municipal e alienação de bens;
  9. parcelamento do solo, edificações e regulação de obras em geral;
  10. política habitacional do Município;
  11. infraestrutura urbana e saneamento básico;
  12. desenvolvimento e integração dos bairros;
  13. prestação de serviços públicos em geral;
    b) Emitir parecer sobre os processos referentes à recreação, esporte, bem-estar, ecologia, poluição, conservação do solo e das áreas verdes, preservação das nascentes e mananciais e demais assuntos de proteção do meio ambiente.