Regimento Interno – Art. 20°
Compete à Mesa Diretora:
I – Administrar a Câmara com o objetivo de assegurar o exercício pleno das prerrogativas do Poder Legislativo Municipal;
II – Apresentar, relativamente à Câmara Municipal, proposição dispondo sobre:
a) organização e funcionamento institucional;
b) criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções públicas;
c) sistema de remuneração dos seus servidores;
III – elaborar e encaminhar ao Poder Executivo proposta orçamentária da Câmara Municipal, observados os limites constitucionais, com o objetivo de integrar os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual do Município;
IV – Providenciar a suplementação de dotações do orçamento da Câmara Municipal, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes do seu próprio orçamento;
V- Elaborar o regulamento dos serviços internos;
VI- Apresentar, na última Sessão Plenária Ordinária da Sessão Legislativa, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender convenientes;
VII – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara Municipal, inclusive com o uso de seus canais eletrônicos de comunicação;
VIII- decidir sobre os serviços da Câmara Municipal, durante as Sessões Legislativas e nos seus Recessos, e determinar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
IX – Propor ação direta de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou de Comissão;
X- Decidir sobre as providências e estruturação para o funcionamento da Câmara Municipal, quando suas atividades forem realizadas fora da sede;