PORTARIA Nº 129 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARUANÃ, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI etc.

Considerando o Decreto Municipal nº 110, de 11 de setembro de 2023, que dispõe sobre ponto facultativo para os órgãos públicos deste Município.

Resolve:

Art. 1º – Fica suspenso o atendimento ao público no dia 13 de setembro de 2023, quarta-feira, com expediente nesta Câmara apenas internamente, exceto para a sessão ordinária desta data, que ocorrerá normalmente, com acesso livre à população.

Parágrafo único – A adesão a paralisação das atividades municipais deliberada em ato com a presença de Prefeitos, com adesão da Federação Goiana dos Município – FGM e da Associação Goiana dos Municípios – AGM e centenas de outras Câmara Municipais, ante o entendimento de ser esta a forma adequada de chamar atenção da sociedade e do próprio governo, para a gravidade da situação financeira dos municípios.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal de Aruanã, estado de Goiás, aos 12 dias do mês de setembro de 2023.

Wedson Batista Campos

Presidente

2023.Portaria nº 129 Dispõe Sobre Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Aruanã e dá outras Providencias..